DECRETO DE SUSPENSÃO
CÔNEGO DAVI LUCAS FREITAS
Prot. N.º 054/2025
DOM LUÍS SANTOS,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE ITAGUAÍ
Àqueles que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.
No exercício pleno do munus de ensinar, santificar e governar (munus docendi, sanctificandi et regendi), considerando a dignidade do presbítero e o bem das almas confiadas a esta Igreja, decretamos solenemente o afastamento temporário do Cônego Davi Lucas Freitas, por motivos pessoais devidamente justificados.
I – FUNDAMENTOS DOUTRINAIS E PASTORAIS
- O ministério sacerdotal é dom sagrado, conferido por Cristo, Cabeça e Pastor, para edificação do Corpo Místico da Igreja (Corpus Mysticum Christi).
- Todo presbítero é cooperador do Bispo, responsável pelo cuidado espiritual do povo de Deus (in persona Episcopi).
- A disciplina eclesiástica é expressão de caridade e prudência, visando sempre à salvação das almas e à integridade do ministro.
- Salus animarum suprema lex (Cân. 1752) rege todos os atos pastorais e administrativos do Ordinário.
- O Bispo, como pai e pastor, deve velar pela saúde espiritual, emocional e física de seus ministros, especialmente em momentos de provação.
- A Igreja acolhe os limites humanos de seus ministros, oferecendo meios de recolhimento, oração e consolo pastoral.
- O afastamento temporário é ato de cuidado e misericórdia, destinado à restauração espiritual e emocional do presbítero.
- A comunidade eclesial deve compreender, respeitar e colaborar com a medida tomada, em espírito de oração e caridade.
- Este decreto encontra respaldo nos cânones 223, 273, 277, 384 e 1742 do Código de Direito Canônico.
- A medida aqui estabelecida não constitui pena ou censura, mas providência prudente (remedium salutare).
II – MOTIVAÇÃO DO AFASTAMENTO
- O Cônego Davi Lucas Freitas solicita afastamento temporário por motivos pessoais, em consonância com o cuidado pastoral do Ordinário.
- O afastamento permite ao presbítero dedicar-se à oração, reflexão e reposição espiritual.
- Tal providência protege tanto o presbítero quanto a comunidade, garantindo a dignidade do ministério.
- A Igreja oferece suporte pastoral e acolhimento necessário neste período.
- O presbítero terá oportunidade de fortalecer a fé e renovar o espírito sacerdotal.
- É dever da comunidade eclesial sustentar o presbítero em oração e caridade.
- O afastamento deve ser compreendido como ato de cuidado pastoral, não de censura ou vergonha.
- O Senhor nos recorda: “Vinde a mim todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei” (Mt 11,28).
- Este período permitirá ao presbítero recompor forças espirituais e emocionais.
- A medida manifesta o zelo pastoral da Igreja pelo seu ministro, em consonância com a tradição canônica.
III – DISPOSIÇÕES DO AFASTAMENTO
- Fica decretado o afastamento temporário do exercício público do ministério sacerdotal do Cônego Davi Lucas Freitas.
- O período de afastamento será de 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir da publicação deste decreto.
- Durante este período, o presbítero se abstém de celebrar Missa pública, administrar sacramentos ou exercer funções administrativas.
- Exceções somente poderão ocorrer mediante autorização expressa do Ordinário (De mandato Ordinarii loci).
- O presbítero permanece sacerdote ontologicamente, mesmo suspenso temporariamente.
- Este afastamento não constitui sanção canônica ou penal.
- O retorno às funções ministeriais dependerá da avaliação pastoral do Ordinário.
- O cumprimento do decreto é sinal de obediência e fidelidade à Igreja.
- O presbítero deve utilizar este tempo para oração, meditação e recolhimento espiritual.
- A medida visa à restauração plena do ministro ao serviço pastoral.
IV – ORIENTAÇÕES ESPIRITUAIS PARA O PRESBÍTERO
- Intensificar a oração pessoal e comunitária.
- Meditar diariamente na Sagrada Escritura.
- Cumprir com fidelidade a Liturgia das Horas.
- Cultivar devoção à Bem-Aventurada Virgem Maria e aos santos patronos.
- Rezar o Santo Rosário com intenção de fortalecimento espiritual.
- Buscar direção espiritual adequada e acompanhamento pastoral.
- Dedicar-se a práticas de silêncio, recolhimento e reflexão.
- Realizar exame de consciência diário.
- Participar de momentos de oração e reflexão comunitária conforme oportuno.
- Reconhecer a própria fragilidade e confiar na providência divina.
V – ORIENTAÇÕES À COMUNIDADE
- Sustentar o presbítero em oração constante.
- Evitar murmurações ou julgamentos precipitados.
- Manter a unidade da Igreja e o espírito de caridade.
- Comunidades afetadas devem ser assistidas por outros ministros designados.
- Compreender que o afastamento não é escândalo, mas ato de cuidado pastoral.
- Este período deve ser ocasião de crescimento espiritual para toda a comunidade.
- Incentivar o presbítero com gestos de fraternidade.
- Não interpretar a situação como vergonha ou punição.
- Rezai continuamente pelo fortalecimento espiritual do presbítero.
- Que todos os atos da comunidade reflitam confiança na providência divina.
VI – DISPOSIÇÕES CANÔNICAS E FINAIS
- Fundamenta-se nos cânones 223, 273, 277, 384 e 1742 do Código de Direito Canônico.
- Todas as medidas visam ao bem do presbítero e da comunidade (ad bonum Ecclesiae et ministri).
- O afastamento temporário é ato legítimo do Ordinário, em prudência pastoral.
- O decreto será publicado nos meios oficiais da Diocese.
- Um exemplar autêntico será arquivado na Cúria Diocesana.
- Qualquer descumprimento sem autorização será considerado inválido (irritum sit et inane).
- O presbítero deve ser comunicado pessoalmente para ciência e obediência.
- Todas as ações comunitárias devem favorecer acolhimento e apoio pastoral.
- Este período de afastamento deve ser acompanhado de oração, reflexão e fortalecimento espiritual.
- Todo o decreto é emitido para a maior glória de Deus (Ad maiorem Dei gloriam) e para o bem das almas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos vinte (20) dias do mês de setembro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte cinco (2025), sob nosso sinal e selo de nossas armas.
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