Proclamas de Ordenação Diaconal | Sem. Geraldo Henrique

 PROCLAMAS DE ORDENAÇÃO DIACONAL 

SEM. GERALDO HENRIQUE 

Prot. N.º 056/2025



 DOM LUÍS SANTOS, 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
BISPO ELEITO DE ITAGUAÍ 

Àqueles que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.


Lembrando que o Senhor Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, confiou aos Apóstolos e seus sucessores o ministério da Palavra, da Liturgia e da Caridade,
e que na Igreja, desde os tempos apostólicos, os Diáconos foram instituídos “para o serviço das mesas e da caridade” (cf. At 6,1-6),
atendendo ao pedido legítimo do seminarista Geraldo Henrique, formado nos estudos sagrados, aprovado nos exames acadêmicos e espirituais, e atestado em idoneidade moral e canônica por seus superiores,

PROCLAMAMOS E DECLARAMOS

à inteira comunidade diocesana, para que não ignore nem permaneça em silêncio, que o referido seminarista Geraldo será, Deo concedente, admitido à Sagrada Ordem do Diaconado, por meio da imposição de nossas mãos e da prece consecratória da Igreja.

I. Convocação e Publicação

Determinamos que este Proclama seja lido, publicado e afixado solenemente:

  • na Igreja Santuário Menino Jesus de Anatocha 
  • e em todos os lugares que nossa autoridade julgar convenientes,

para que todo fiel, se conhecer algum legítimo impedimento ou irregularidade, segundo os cânones da Santa Igreja (cf. cân. 1040-1052), o manifeste sub gravi conscientiae onere, junto a nós ou à Cúria Diocesana.

II. Exortação Espiritual

Ordenamos igualmente que os fiéis não se limitem apenas à obrigação do testemunho da verdade, mas que sustentem o eleito com orações, jejuns e súplicas, pedindo ao Senhor que o confirme na fidelidade e o guarde na pureza do coração.
Recordamos a todos que: “É necessário que os diáconos sejam homens de consciência limpa, guardando o mistério da fé com coração puro” (1Tm 3,9).

III. Data da Ordenação

Se nada se opuser à santa ordenação, o seminarista Geraldo Henrique será constituído diácono da Santa Igreja, na solene Celebração Eucarística presidida por nós, no dia 23/09 às 18 horas no Santuário de Menino Jesus de Anatocha em Itaguaí, diante do clero e do povo de Deus reunido.

IV. Invocação dos Santos

Encomendamos este eleito à proteção da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, de São José, Patrono Universal da Igreja, dos santos diáconos Estêvão e Lourenço, e de todos os Santos e Santas de Deus, para que intercedam por ele nesta etapa solene de sua vida e vocação.

V. Disposição Final

Que este nosso Decreto de Proclamas seja registrado nos Arquivos da Cúria, transmitido às paróquias, publicado nos meios de comunicação diocesanos, e conservado como perpétua memória da graça e do chamado divino.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte cinco (2025), sob nosso sinal e selo de nossas armas.

 Luís Santos 
Bispo Eleito de Itaguaí 

† Pedro Henrique 
Bispo-Auxiliar de Itaguaí 

Mons. Matheus Gabriel 
Chanceler do Bispado

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