Decreto de Transferência | Pe. Jorge Ravy

 DECRETO DE TRANSFERÊNCIA 

PADRE JORGE RAVY


Prot. N.º 053/2025

 DOM LUÍS SANTOS, 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
BISPO ELEITO DE ITAGUAÍ 

Àqueles que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.


Em atenção às necessidades pastorais de nosso povo e considerando o bem espiritual das comunidades envolvidas,

DECRETAMOS

Art. 1º – O Reverendíssimo Padre Jorge Ravy, presbítero incardinado nesta Diocese, até o presente momento exercendo o seu ministério em Menino Jesus de Anatocha, é transferido para a Paróquia Sagrado Coração de Jesus, onde assumirá a função de Pároco com todos os direitos e deveres previstos pelo Direito Canônico e pelas normas desta Diocese.

Art. 2º – A posse canônica deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido pela Cúria Diocesana, por meio de celebração litúrgica própria, cuja ata deverá ser registrada nos arquivos paroquiais.

Art. 3º – Ficam encerradas, com este decreto, as funções até aqui confiadas ao referido presbítero, manifestando nosso agradecimento pelos frutos de seu zelo pastoral e invocando sobre ele as bênçãos do Senhor para a nova missão.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos vinte (20) dias do mês de setembro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte cinco (2025), sob nosso sinal e selo de nossas armas.

 Luís Santos 
Bispo Eleito de Itaguaí 

† Pedro Henrique 
Bispo-Auxiliar de Itaguaí 

Mons. Matheus Gabriel 
Chanceler do Bispado

Cônego Davi Lucas 
Vice - Chanceler do Bispado 

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