Decreto de Criação | Paróquia Nossa Senhora Aparecida

 DECRETO DE CRIAÇÃO 

PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA


Prot. N°. 042/2025

DOM LUÍS RICARDO SANTOS

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,

BISPO ELEITO DE ITAGUAÍ 

aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.


Considerando que é missão da Igreja reunir o povo de Deus em comunidades vivas, a fim de que todos possam receber dignamente a Palavra, os Sacramentos e a assistência pastoral;

Considerando que, por providência divina e generosa colaboração dos fiéis, foi recentemente construída a igreja em honra de Nossa Senhora Aparecida, em Itaguaí destinada a ser centro de fé, de culto e de vida comunitária;

Considerando a necessidade pastoral de se constituir uma nova paróquia, a fim de que esta igreja seja elevada à dignidade de sede paroquial;

DECRETAMOS:

Art. 1º – Fica canonicamente erigida, a partir desta data, a Paróquia Nossa Senhora Aparecida, com sede na nova igreja de mesmo título, situada em Itaguaí;

Art. 2º – A nova Paróquia é criada de forma autônoma, não sendo desmembrada de nenhuma outra comunidade paroquial, e passa a gozar de todos os direitos e deveres previstos no Código de Direito Canônico.

Art. 3º – Os limites territoriais da Paróquia Nossa Senhora Aparecida abrangem ao território em torto de toda a paróquia.

Art. 4º – O pároco que for nomeado exercerá o ministério pastoral com zelo, em comunhão com este Bispo e com as demais comunidades da Diocese, promovendo a evangelização, a caridade e a devoção à Virgem Maria, sob o título de Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil.

Art. 5º – A Paróquia Nossa Senhora Aparecida será, assim, sinal visível da presença de Deus no meio de seu povo, casa de oração, escola de fé e espaço de comunhão fraterna.


Publique-se o presente Decreto e faça-se chegar a todos os interessados.


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos sete (07) dias do mês de setembro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte cinco (2025), sob nosso sinal e selo de nossas armas.


 Luís Ricardo Santos 
Bispo Eleito de Itaguaí 

† Pedro Henrique 
Bispo-Auxiliar de Itaguaí 

Mons. Matheus Gabriel 
Chanceler do Bispado 

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem