Considerando que é missão da Igreja reunir o povo de Deus em comunidades vivas, a fim de que todos possam receber dignamente a Palavra, os Sacramentos e a assistência pastoral;
Considerando que, por providência divina e generosa colaboração dos fiéis, foi recentemente construída a igreja em honra a São Carlo Acustis , em Itaguaí destinada a ser centro de fé, de culto e de vida comunitária;
Considerando a necessidade pastoral de se constituir uma nova paróquia, a fim de que esta igreja seja elevada à dignidade de sede paroquial;
DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica canonicamente erigida, a partir desta data, a Paróquia São Carlo Acustis , com sede na nova igreja de mesmo título, situada em Itaguaí;
Art. 2º – A nova Paróquia é criada de forma autônoma, não sendo desmembrada de nenhuma outra comunidade paroquial, e passa a gozar de todos os direitos e deveres previstos no Código de Direito Canônico.
Art. 3º – Os limites territoriais da Paróquia Nossa Senhora Aparecida abrangem ao território em torto de toda a paróquia.
Art. 4º – O pároco que for nomeado exercerá o ministério pastoral com zelo, em comunhão com este Bispo e com as demais comunidades da Diocese, promovendo a evangelização, a caridade e a devoção à Virgem Maria, sob o título de Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil.
Art. 5º – A Paróquia Nossa Senhora Aparecida será, assim, sinal visível da presença de Deus no meio de seu povo, casa de oração, escola de fé e espaço de comunhão fraterna.
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