Decreto de Proibição | Construção de igrejas



 DECRETO DE PROIBIÇÃO 

CONSTRUÇÃO DE IGREJAS


Pront. N. 041/2025


DOM LUÍS RICARDO SANTOS,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE ITAGUAÍ 

aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.

Considerando que a edificação de templos destinados ao culto divino deve corresponder às verdadeiras necessidades pastorais do Povo de Deus, garantindo sempre a unidade, a comunhão e a reta disciplina da Igreja;

Considerando ainda que compete ao Bispo Diocesano, como moderador, promotor e guardião de toda a vida litúrgica na Diocese (cf. cân. 835 §1 e 838 §4 do Código de Direito Canônico), autorizar a construção de novas igrejas, de modo que não se multipliquem de forma desordenada os lugares de culto, mas se assegure a devida assistência espiritual a todos os fiéis;

Atendendo ao bem das almas e ao ordenamento pastoral desta Igreja Particular,

DECRETAMOS:

  1. Fica expressamente proibida a construção de qualquer igreja, capela ou oratório público dentro dos limites da Diocese de Itaguaí, sem a devida permissão escrita do Bispo Diocesano.

  2. Qualquer projeto de edificação de templo deverá ser previamente submetido ao Ordinário, acompanhado da devida justificativa pastoral e dos pareceres técnicos competentes.

  3. Toda construção iniciada sem licença será considerada ilícita e não poderá ser destinada ao culto público, até que se regularize a situação junto à autoridade eclesiástica.

  4. Os párocos, vigários e responsáveis pastorais têm o dever de zelar pela fiel observância deste decreto, informando prontamente à Cúria Diocesana qualquer irregularidade.

Determino que este decreto entre em vigor nesta data e seja publicado nos meios oficiais da Diocese.


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos sete (07) dias do mês de setembro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte cinco (2025), sob nosso sinal e selo de nossas armas.


 Luís Ricardo Santos 
Bispo Eleito de Itaguaí 



† Pedro Henrique 
Bispo-Auxiliar de Itaguaí 

Mons. Matheus Gabriel 
Chanceler do Bispado 



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