DECRETO DE EREÇÃO DO CABIDO DE CÔNEGOS DA DIOCESE DE ITAGUAÍ

 DECRETO DE EREÇÃO DO CABIDO DE CÔNEGOS DA DIOCESE DE ITAGUAÍ


Prot. N.º 027/2025



+ Dom Pablo Renan,

Por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo Diocesano de Itaguaí


Considerando o que dispõe o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 503 a 510, que tratam da instituição e finalidade dos capítulos de cônegos;


Considerando o desejo desta Igreja Particular de promover o culto divino mais solene, valorizar o clero diocesano e fortalecer a comunhão presbiteral;


Tendo ouvido o Conselho Presbiteral desta Diocese;


DECRETO


Art. 1º — Fica, por este Decreto, erecto o Cabido de Cônegos da Diocese de Itaguaí, composto por sacerdotes diocesanos que, de forma honorífica e consultiva, contribuirão para o decoro do culto divino, a promoção da disciplina eclesiástica e a unidade do presbitério.


Art. 2º — O Cabido reger-se-á pelo seu Estatuto próprio, aprovado por este Ordinário Diocesano, observando as normas do Código de Direito Canônico e demais orientações da Sé Apostólica.


Art. 3º — A sede do Cabido será a Catedral Diocesana Histórica , onde, sempre que possível, os Cônegos exercerão suas funções litúrgicas.


Art. 4º — Nomeio, por este ato, como primeiros membros do Cabido os seguintes sacerdotes:


PE. Vitor Hugo,


PE. Antônio Francisco,


PE.Pedrinho, 


PE. Matheus Gabriel



Art. 5º — Publique-se este Decreto no site oficial e nos meios de comunicação da Diocese de Itaguaí e arquive-se na Cúria Diocesana.


Dado e passado na Cúria Diocesana de Itaguaí, aos 27 dias do mês de Junho do ano do Senhor de 2025.


Com minha bênção.





+Pablo Renan 
Bispo Diocesano

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