DECRETO DE EREÇÃO DO CABIDO DE CÔNEGOS DA DIOCESE DE ITAGUAÍ
Prot. N.º 027/2025
+ Dom Pablo Renan,
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo Diocesano de Itaguaí
Considerando o que dispõe o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 503 a 510, que tratam da instituição e finalidade dos capítulos de cônegos;
Considerando o desejo desta Igreja Particular de promover o culto divino mais solene, valorizar o clero diocesano e fortalecer a comunhão presbiteral;
Tendo ouvido o Conselho Presbiteral desta Diocese;
DECRETO
Art. 1º — Fica, por este Decreto, erecto o Cabido de Cônegos da Diocese de Itaguaí, composto por sacerdotes diocesanos que, de forma honorífica e consultiva, contribuirão para o decoro do culto divino, a promoção da disciplina eclesiástica e a unidade do presbitério.
Art. 2º — O Cabido reger-se-á pelo seu Estatuto próprio, aprovado por este Ordinário Diocesano, observando as normas do Código de Direito Canônico e demais orientações da Sé Apostólica.
Art. 3º — A sede do Cabido será a Catedral Diocesana Histórica , onde, sempre que possível, os Cônegos exercerão suas funções litúrgicas.
Art. 4º — Nomeio, por este ato, como primeiros membros do Cabido os seguintes sacerdotes:
PE. Vitor Hugo,
PE. Antônio Francisco,
PE.Pedrinho,
PE. Matheus Gabriel
Art. 5º — Publique-se este Decreto no site oficial e nos meios de comunicação da Diocese de Itaguaí e arquive-se na Cúria Diocesana.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Itaguaí, aos 27 dias do mês de Junho do ano do Senhor de 2025.
Com minha bênção.


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