DIOCESE DE ITAGUAÍ
DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA DA PARÓQUIA SANTA LUZIA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo Diocesano de Itaguaí.
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CONSIDERANDO
que é missão da Igreja organizar a vida pastoral de modo a melhor atender o Povo de Deus, favorecendo a evangelização, a celebração dos sacramentos e a vivência comunitária da fé;
CONSIDERANDO
que a Área Pastoral de Santa Luzia , desde sua criação, tem manifestado expressivo crescimento espiritual, pastoral, estrutural e administrativo, revelando-se madura para constituir-se em Paróquia;
OUVIDO o Conselho Presbiteral e atendidas as disposições do Código de Direito Canônico (Cân. 515 §2);
PELO PRESENTE DECRETO,
ERIGO CANONICAMENTE
a Paróquia Santa Luzia, com sede na igreja matriz dedicada a Santa Luzia , situada no território da Diocese de Itaguaí, a qual passa a ser, a partir desta data, comunidade autônoma, dotada de todos os direitos e deveres previstos na legislação canônica.
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O território paroquial compreenderá a igreja matriz e a Capela São João Paulo II, bem como outras capelas, comunidades e setores definidos em seu território.
NOMEIO como primeiro Pároco o Revmo. Pe. José neto conferindo-lhe todos os direitos e encargos inerentes ao ofício, conforme as normas da Igreja.
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Que este Decreto seja lido na missa dominical de instalação, afixado em lugar visível da nova paróquia e arquivado na Cúria Diocesana.
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Dado e passado na Cúria Diocesana de Itaguaí, aos 27 de junho de 2025, sob Nossa assinatura e selo.


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