DECRETO DE NOMEAÇÃO - GERAL
VIA DIOCESANA
Prot. N.º 018/2025
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DOM MURILO MOTA,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ,
aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem
conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
A nós é confiado um múnus que transcende à compreensão humana, que se perpetua através dos séculos pela sucessão apostólica daqueles que primeiro falaram em nome do Senhor, enquanto na nossa realidade é representada por aqueles que primeiro desbravaram este areópago virtual, dando cabo ao mandado evangélico de evangelizar a todas as criaturas.
“Quando um bispo é confiado a uma igreja particular, ele atua como o pastor espiritual dessa comunidade de fieis, guiando-os em questões de fé, moral e prática litúrgica. Além disso, é encarregado da administração e governança da diocese, supervisionando o clero, promovendo a unidade e tomando decisões pastorais e administrativas” (Decreto Pasce Oves Meas). Assim sendo, enquanto pastores, devemos sempre estar atentos às necessidades do povo de Deus a nós confiado.
Deste modo, considerando as recentes alterações no clero arquidiocesano e também na estrutura administrativa geral, há a necessidade de atualizarmos as nomeações administrativas e pastorais arquidiocesanas. Isto posto, determinamos o que se segue:
CÚRIA DIOCESANA
MITRA EPISCOPAL
Moderador: Dom Murilo Mota
Vigário Geral: Dom Diogo Rocha
Chanceler do Bispado: Pe. Carlos Eduardo
Secretário Diocesano: Pe. Carlos Eduardo
Coordenador Diocesano de Pastoral: Dom Diogo Rocha
Representante do Clero: Pe. Vitor Hugo
Mestre de Cerimônias Litúrgicas: Pe. Matheus Gabriel
Diretor Espiritual Diocesano: Dom Murilo Mota
COLÉGIO
DE CONSULTORES
Presidente: Dom Murilo Mota
Membro: Dom Diogo Rocha
SEMINÁRIO MAIOR DIOCESANO
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
Reitor: Dom Gabriel Torres
Vice-Reitor: Dom Diogo Rocha
Diretor Espiritual: Dom Murilo Mota
PASTORAIS
E MOVIMENTOS
Pastoral da Liturgia:
Acessor: Dom Murilo Mota
Membro: Dom Diogo Rocha
Pastoral Vocacional:
Acessor: Adm. Pelo Seminário
Pastoral da Comunicação:
Acessor: Dom Murilo Mota
Pastoral Carcerária
Acessor: Ordem da Imaculada Conceição
Pastoral da Saúde:
Acessor: Ordem da Imaculada Conceição
Renovação Carismática Católica:
Acessor: Dom Diogo Rocha
Membro: Pe. Vitor Hugo
PARÓQUIAS
E ÁREAS PASTORAIS
Catedral Diocesana de São Francisco Xavier
Pároco e Cura: Pe. Carlos Eduardo
Esta paróquia abrange territorialmente a Sé Catedral e as seguintes capelas:
1. Catedral Histórica de São Francisco Xavier
2. Capela de Nossa Senhora da Conceição
3. Capela Nossa Senhora da Saúde
Santuário do Menino Jesus de Antocha
Reitor: Mons. Ryhan Santos
Esta paróquia abrange territorialmente a igreja matriz e a seguinte capela:
1. Capela Santa Rita de Cássia
Santuário de Nossa Senhora do Carmo
Reitor: Mons. Wilen Ferreira
Esta paróquia abrange territorialmente a igreja matriz e as seguintes capelas:
1. Capela São José
Paróquia São Paulo Apóstolo
Pároco: Pe. Matheus Gabriel
Esta paróquia abrange territorialmente a igreja matriz e as seguintes capelas:
1. Capela Mãe Rainha
Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus
Pároco: Pe. Vitor Hugo
Esta paróquia abrange territorialmente a igreja matriz e as seguintes capelas:
1. Capela Santa Maria Madalena
Paróquia Nossa Senhora das Dores
Pároco: Pe. Luan Cardoso
Esta paróquia abrange territorialmente a igreja matriz e as seguintes capelas:
1. Capela São João Batista
Paróquia São Francisco de Assis
Pároco: Pe. Emanuel Carlos
Esta paróquia abrange territorialmente a igreja matriz e as seguintes capelas:
1. Capela São Sebastião
Área Pastoral Santa Teresa D'Ávila
Pároco: Pe. Antônio Francisco
Esta paróquia abrange territorialmente a igreja matriz e as seguintes capelas:
1. Capela Santo Antônio de Pádua
Área Pastoral Bom Jesus da Lapa
Pároco: Sobre Adm. da Diocese
Esta paróquia abrange territorialmente a igreja matriz e as seguintes capelas:
1. Capela Sagrada Família
Área Pastoral de Santa Luzia
Pároco: Pe. Matheus Alphaville
Esta paróquia abrange territorialmente a igreja matriz e as seguintes capelas:
1. Capela São João Paulo ll
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Para as provisões canônicas, as mesmas devem ser requeridas na Chancelaria do Bispado, juntamente com o ato de marcar as posses canônicas necessárias. Damos o prazo de três dias para marcar as devidas posses canônicas. Essas, devem ser marcadas com o Bispo Diocesano ou com os Bispos-Auxiliares.
Por fim, sem mais, a vós, amados irmãos, confiamos o encargo de bem administrar as referidas paróquias e demais ofícios, zelando pelo bem pastoral e pelo cuidado para com o templo.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos onze dias do mês de Maio do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
Dom Murilo Mota
Bispo Diocesano de Itaguaí




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