DECRETO DE REABILITAÇÃO
VIA DIOCESANA
Prot. N.º 017/2025
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DOM MURILO MOTA,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ,
aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
A Diocese de Itaguaí, recebeu e avaliou a petição apresentada pelos Sr. Luan Kelvini, por meio da qual solicita sua reabilitação para o exercício do ministério pastoral. Após um período de afastamento devido a diversas circunstâncias, este irmão expressou, com humildade e sincera intenção, o desejo de retornar ao serviço da Santa Igreja e reassumir suas obrigações ministeriais.
Dessa forma, informamos que Sua Excelência Reverendíssima, Dom Murilo Mota, dignou-se a conceder a REABILITAÇÃO do Reverendíssimo no segundo grau da Ordem Sacra. No uso das atribuições que nos são conferidas, decretamos sua reintegração, permitindo-lhe exercer legitimamente todas as funções de seu ministério, bem como usufruir das prerrogativas a ele inerentes. Antes de assumir qualquer encargo eclesial, deverá professar publicamente a Fé e prestar o Juramento de Fidelidade, conforme determinam as normas canônicas e as diretrizes da Sé Apostólica.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Dado na Cúria Diocesana,
ao 22 dias do mês de abril de 2025,
Ano da Esperança.
Dom Diogo Rocha
Bispo-Auxiliar de Itaguaí
Dom Edgard Costa
Bispo-Auxiliar de Itaguaí
Monsenhor Luís Ratzinger
Subscritor





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