Decreto De Reabilitação | Via Diocesana

DECRETO DE REABILITAÇÃO
VIA DIOCESANA

Prot. N.º 019/2025

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DOM MURILO MOTA,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ,

aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.

A Diocese de Itaguaí, recebeu e avaliou a petição apresentada pelo Sr. Durval Filhopor meio da qual solicita sua reabilitação para o exercício do ministério pastoral. Após um período de afastamento devido a diversas circunstâncias, este irmão expressou, com humildade e sincera intenção, o desejo de retornar ao serviço da Santa Igreja e reassumir suas obrigações ministeriais.

Dessa forma, informamos que Sua Excelência Reverendíssima, Dom Murilo Mota, dignou-se a conceder a REABILITAÇÃO do Reverendíssimo no segundo grau da Ordem Sacra. No uso das atribuições que nos são conferidas, decretamos sua reintegração, permitindo-lhe exercer legitimamente todas as funções de seu ministério, bem como usufruir das prerrogativas a ele inerentes. Antes de assumir qualquer encargo eclesial, deverá professar publicamente a Fé e prestar o Juramento de Fidelidade, conforme determinam as normas canônicas e as diretrizes da Sé Apostólica.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Dado na Cúria Diocesana,
ao 14 dias do mês de Maio de 2025, 
Ano da Esperança.
Dom Murilo Mota
Bispo Diocesano de Itaguaí

Dom Diogo Rocha
Bispo-Auxiliar de Itaguaí

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