Decreto de Excardinação | Pe. Marcelo Souza

 DECRETO DE EXCARDINAÇÃO 

PE. MARCELO SOUZA 

Prot. N.º 010/2026

 DOM LUÍS SANTOS MONTINI, OP
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ.

Aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bençãos no senhor.


CONSIDERANDO que, conforme o cân. 265 do Código de Direito Canônico, todo clérigo deve estar legitimamente incardinado a uma Igreja particular ou instituto reconhecido;

CONSIDERANDO as disposições dos cânn. 267 a 272 do Código de Direito Canônico, que regulam a excardinação e a incardinação dos clérigos;

CONSIDERANDO que o Revmo. Pe. Marcelo Souza, anteriormente incardinado na Diocese do Rio de Janeiro, foi validamente transferido e incardinado na Diocese de Itaguaí;

CONSIDERANDO que, no exercício do governo pastoral desta Igreja particular, verificou-se a impossibilidade objetiva de continuidade da colaboração ministerial, em razão de divergências institucionais quanto à condução do ministério, à organização pastoral e à relação de obediência canônica, sem caráter pessoal;

CONSIDERANDO que tal situação ocasionou ruptura funcional da comunhão ministerial e administrativa, tornando inviável a manutenção do vínculo jurídico de incardinação, em prejuízo da ordem e do bom governo eclesiástico;

CONSIDERANDO que, para o bem da Igreja, da disciplina clerical e da adequada organização pastoral, faz-se necessária a regularização da situação canônica do referido presbítero;

EM VIRTUDE da autoridade que Nos é conferida pelo direito universal da Igreja,

DECRETAMOS:

Art. 1º – Fica concedida ao Revmo. Pe. Marcelo Souza a EXCARDINAÇÃO da Diocese de Itaguaí, nos termos do cân. 267 §1 do Código de Direito Canônico.

Art. 2º – A presente excardinação somente produzirá efeitos jurídicos quando o referido presbítero obtiver válida incardinação em outra Igreja particular, prelazia pessoal ou instituto legitimamente reconhecido pela autoridade competente, conforme prescreve o direito.

Art. 3º – Determine-se o devido registro deste Decreto nos arquivos da Cúria Diocesana e a comunicação às autoridades eclesiásticas competentes.

Cumpra-se o presente Decreto, observadas as disposições do direito canônico.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos três (03) dias do mês de fevereiro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis, Ano da Pesca sob nosso sinal e selo de nossas armas.

†  Luís Santos Montini, OP 
Bispo Diocesano de Itaguaí 

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