DECRETO DE REABILITAÇÃO
PE. JOSÉ EMERSON
Prot. N.º 088/2025
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DOM FREI LUÍS SANTOS LORSCHEIDER, OP
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ,
aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
A Diocese de Itaguaí, recebeu e avaliou a petição apresentada pelos Sr. José Emerson, por meio da qual solicita sua reabilitação para o exercício do ministério pastoral. Após um período de afastamento devido a diversas circunstâncias, este irmão expressou, com humildade e sincera intenção, o desejo de retornar ao serviço da Santa Igreja e reassumir suas obrigações ministeriais.
Dessa forma, informamos que Sua Excelência Reverendíssima, Dom Frei Luís Santos, OP dignou-se a conceder a REABILITAÇÃO dos Reverendíssimos no segundo grau da Ordem Sacra. No uso das atribuições que nos são conferidas, decretamos sua reintegração, permitindo-lhe exercer legitimamente todas as funções de seu ministério, bem como usufruir das prerrogativas a ele inerentes. Antes de assumir qualquer encargo eclesial, deverá professar publicamente a Fé e prestar o Juramento de Fidelidade, conforme determinam as normas canônicas e as diretrizes da Sé Apostólica.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos trinta dias (30) dias do mês de Novembro, do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte cinco (2025), sob nosso sinal e selo de nossas armas. No terceiro dia da Sé Vacante
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