DECRETO DE RECONHECIMENTO
VICARIATOS EPISCOPAIS
Prot. N.º 060/2025
DOM LUÍS SANTOS,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE ITAGUAÍ
Àqueles que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.
Conscientes da missão que nos foi confiada de apacentar o rebanho do Senhor (cf. Jo 21,15-17), atentos às necessidades de organização pastoral e animados pelo desejo de ver mais frutuosa a evangelização neste território diocesano,
Considerando o disposto no Código de Direito Canônico, especialmente no cânon 374 §2, que prevê a possibilidade de se constituírem agrupamentos estáveis de paróquias, em vista de favorecer a vida eclesial;
Relembrando o ensinamento do Concílio Vaticano II (Christus Dominus, 30-32), que exorta os Bispos a ordenar sabiamente a pastoral, promovendo a unidade do presbitério e a corresponsabilidade dos fiéis;
Inspirados pelo exemplo apostólico de São Paulo, que organizava as comunidades em diversas regiões (cf. At 14,23; Tt 1,5), a fim de que a Palavra de Deus se difundisse com maior eficácia;
Ouvidos os conselhos competentes e discernidas as necessidades pastorais de nossa Diocese,
DECRETAMOS E PROCLAMAMOS
Art. 1º – Reconhecemos e erigimos solenemente, como legítimas instâncias pastorais e administrativas, as Regiões Episcopais da Diocese de Itaguaí, cada qual sob o patrocínio de santos e sob títulos que exprimem a fé e a missão.
São elas:
I – Região Episcopal São Francisco Xavier, confiada ao patrocínio do insigne apóstolo das missões, exemplo de ardor evangélico e zelo missionário, destinada a manter viva a chama da fé e a abertura às periferias geográficas e existenciais;
II – Região Episcopal Noroeste, que, abrangendo vasto território e abençoada pela pluralidade de dons e culturas, é chamada a ser sacramento de unidade e farol de esperança no coração da Diocese;
III – Região Episcopal Bela Vista, cujo nome recorda a harmonia e a beleza da criação, imagem da Jerusalém celeste que todos almejamos, chamada a irradiar a alegria do Evangelho e a esperança que não engana (cf. Rm 5,5);
Art. 2º – Cada Região Episcopal será instrumento de comunhão e corresponsabilidade pastoral, visando:
favorecer a unidade entre as paróquias;
estimular a pastoral de conjunto;
aprofundar a formação dos fiéis;
suscitar maior ardor missionário;
intensificar a caridade evangélica, sinal visível do Reino de Deus.
Art. 3º – A coordenação e acompanhamento pastoral de cada Região Episcopal dar-se-ão segundo normas complementares expedidas pela Cúria Diocesana e sempre sob a autoridade do Bispo Diocesano, que, como pastor supremo da Igreja local, guarda a unidade da fé e da disciplina.
Art. 4º – O presente decreto deve ser lido publicamente em todas as paróquias da Diocese de Itaguaí, arquivado nos registros oficiais da Cúria e comunicado ao povo de Deus, para que todos, conhecendo esta nova estrutura pastoral, se empenhem em vivê-la com espírito de comunhão e fidelidade eclesial.
Art. 5º – Determinamos que esta ereção e reconhecimento canônico das Regiões Episcopais tenha plena força e vigor a partir desta data, permanecendo em caráter estável e duradouro, “até que o Senhor venha” (cf. 1Cor 11,26).
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Setembro, do Ano Santo Jubilar, Peregrinos de Esperança de dois mil e vinte e cinco, sob o olhar de São Francisco Xavier, Padroeiro desta Diocese,
sob nosso sinal e selo de nossas armas, durante o pontificado de Leão XIV
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