DECRETO DE REBAIXAMENTO
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES
Prot. N.º 059/2025
DOM LUÍS SANTOS,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE ITAGUAÍ
Àqueles que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.
No pleno exercício de suas funções pastorais e em conformidade com o direito canônico, considerando a utilidade espiritual dos fiéis e o bem da Igreja,
DECRETA O SEGUINTE:
Artigo 1º
Fica oficialmente rebaixada a Paróquia Nossa Senhora das Dores, passando a ser capela subordinada à Paróquia Santa Terezinha, mantendo, porém, seu título original e a veneração de seus fiéis.
Artigo 2º
Esta decisão pastoral visa a melhor organização administrativa e pastoral, garantindo que a assistência espiritual aos fiéis seja plenamente mantida e que o ministério sacerdotal seja exercido com diligência e piedade, em plena comunhão com a Igreja Diocesana.
Artigo 3º
A capela Nossa Senhora das Dores preservará suas tradições litúrgicas, festividades patronais e devoção local, sob a supervisão e cuidado pastoral da Paróquia Santa Terezinha, a qual passa a exercer a responsabilidade direta por seu rebanho.
Artigo 4º
Este decreto deve ser publicado nos registros oficiais da Diocese e afixado nas dependências das paróquias envolvidas, entrando em vigor a partir da data de sua assinatura.
Artigo 5º
Invocamos a Virgem Maria, Mãe da Misericórdia, para que interceda por esta reorganização pastoral, abençoando o novo arranjo e derramando sobre esta comunidade as graças de Cristo, o Bom Pastor.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos vinte e quatro (24) dias do mês de Setembro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte cinco (2025), sob nosso sinal e selo de nossas armas, durante o pontificado de Leão XIV
† Luís Santos
Bispo - Eleito de Itaguaí
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