Decreto de Rebaixamento | Paróquia Nossa Senhora das Dores

DECRETO DE REBAIXAMENTO 

PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES

Prot. N.º 059/2025

 DOM LUÍS SANTOS, 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
BISPO ELEITO DE ITAGUAÍ 

Àqueles que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.



No pleno exercício de suas funções pastorais e em conformidade com o direito canônico, considerando a utilidade espiritual dos fiéis e o bem da Igreja,

DECRETA O SEGUINTE:

Artigo 1º

Fica oficialmente rebaixada a Paróquia Nossa Senhora das Dores, passando a ser capela subordinada à Paróquia Santa Terezinha, mantendo, porém, seu título original e a veneração de seus fiéis.

Artigo 2º

Esta decisão pastoral visa a melhor organização administrativa e pastoral, garantindo que a assistência espiritual aos fiéis seja plenamente mantida e que o ministério sacerdotal seja exercido com diligência e piedade, em plena comunhão com a Igreja Diocesana.

Artigo 3º

A capela Nossa Senhora das Dores preservará suas tradições litúrgicas, festividades patronais e devoção local, sob a supervisão e cuidado pastoral da Paróquia Santa Terezinha, a qual passa a exercer a responsabilidade direta por seu rebanho.

Artigo 4º

Este decreto deve ser publicado nos registros oficiais da Diocese e afixado nas dependências das paróquias envolvidas, entrando em vigor a partir da data de sua assinatura.

Artigo 5º

Invocamos a Virgem Maria, Mãe da Misericórdia, para que interceda por esta reorganização pastoral, abençoando o novo arranjo e derramando sobre esta comunidade as graças de Cristo, o Bom Pastor.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos vinte e quatro (24) dias do mês de Setembro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte cinco (2025), sob nosso sinal e selo de nossas armas, durante o pontificado de Leão XIV

Luís Santos 
Bispo - Eleito de Itaguaí 

Pedro Henrique 
Bispo - Eleito de Itaguaí 

Mons. Matheus Gabriel 
Chanceler do Bispado 









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