DECRETO DE NOMEAÇÃO - GERAL
VIA DIOCESANA
Prot. N.º 033/2025
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DOM LUAN SOUZA CARDEAL DOS SANTOS,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ
E
ADMINISTRADOR APOSTÓLICO DE ITAGUAÍ
aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem
conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
A nós é confiado um múnus que transcende à compreensão humana, que se perpetua através dos séculos pela sucessão apostólica daqueles que primeiro falaram em nome do Senhor, enquanto na nossa realidade é representada por aqueles que primeiro desbravaram este areópago virtual, dando cabo ao mandado evangélico de evangelizar a todas as criaturas.
“Quando um bispo é confiado a uma igreja particular, ele atua como o pastor espiritual dessa comunidade de fieis, guiando-os em questões de fé, moral e prática litúrgica. Além disso, é encarregado da administração e governança da diocese, supervisionando o clero, promovendo a unidade e tomando decisões pastorais e administrativas” (Decreto Pasce Oves Meas). Assim sendo, enquanto pastores, devemos sempre estar atentos às necessidades do povo de Deus a nós confiado.
Deste modo, considerando as recentes alterações no clero arquidiocesano e também na estrutura administrativa geral, há a necessidade de atualizarmos as nomeações administrativas e pastorais arquidiocesanas. Isto posto, determinamos o que se segue:
CÚRIA DIOCESANA
MITRA EPISCOPAL
Moderador: Dom Luan Souza Cardeal dos Santos
Vigário Geral: Dom Hamilton Lima, OCarm
Chanceler do Bispado: Mons. Matheus Gabriel
Secretário Diocesano: Pe. Vitor Hugo
Coordenador Diocesano de Pastoral: Pe. Antônio Francisco
Representante do Clero: Pe. Davi Lucas
Mestre de Cerimônias Litúrgicas: Seminário
Diretor Espiritual Diocesano: Dom Luan Souza Cardeal dos Santos
COLÉGIO
DE CONSULTORES
Presidente: Dom Luan Souza Cardeal dos Santos
Membro: Dom Hamilton Lima
PASTORAIS
E MOVIMENTOS
Pastoral da Liturgia:
Acessor: Dom Luan Souza Cardeal dos Santos
Membro: Pe. Davi Lucas
Pastoral da Catequese:
Acessor: Pe. Antônio Francisco
Membro: Pe. Jorge Ravy
Pastoral Vocacional:
Acessor: Adm. Pelo Seminário
Pastoral da Comunicação:
Acessor: Dom Luan Souza Cardeal dos Santos
Pastoral Carcerária
Acessor: Ordem da Imaculada Conceição
Pastoral da Saúde:
Acessor: Ordem da Imaculada Conceição
Renovação Carismática Católica:
Acessor: Pe. Vitor Hugo
Membro: Pe. Jorge Ravy
Membro: Pe. Moisés Cleiton
PARÓQUIAS
E ÁREAS PASTORAIS
Catedral Diocesana de São Francisco Xavier
Pároco e Cura: Mons. Matheus Gabriel
Reitor: Pe. Vitor Hugo
Esta paróquia abrange territorialmente a Sé Catedral e as seguintes capelas:
1. Catedral Histórica de São Francisco Xavier
2. Capela de Nossa Senhora da Conceição
3. Capela Nossa Senhora da Saúde
Santuário do Menino Jesus de Antocha
Reitor: Pe. Jorge Ravy
Esta paróquia abrange territorialmente a igreja matriz e a seguinte capela:
1. Capela Santa Rita de Cássia
Paróquia São Paulo Apóstolo
Pároco: Pe. Davi Lucas
Esta paróquia abrange territorialmente a igreja matriz e as seguintes capelas:
1. Capela Mãe Rainha
Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus
Pároco: Pe. Pedro Teixeira
Esta paróquia abrange territorialmente a igreja matriz e as seguintes capelas:
1. Capela Santa Maria Madalena
Paróquia Nossa Senhora das Dores
Pároco: Pe. Vitor Pinheiro
Vigário: Padre Moisés Cleiton
Esta paróquia abrange territorialmente a igreja matriz e as seguintes capelas:
1. Capela São João Batista
Paróquia São Francisco de Assis
Pároco: Côn. Antônio Francisco
Esta paróquia abrange territorialmente a igreja matriz e as seguintes capelas:
1. Capela São Sebastião
Para as provisões canônicas, as mesmas devem ser requeridas na Chancelaria do Bispado, juntamente com o ato de marcar as posses canônicas necessárias. Damos o prazo de três dias para marcar as devidas posses canônicas. Essas, devem ser marcadas com o Bispo Diocesano.
Por fim, sem mais, a vós, amados irmãos, confiamos o encargo de bem administrar as referidas paróquias e demais ofícios, zelando pelo bem pastoral e pelo cuidado para com o templo.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos vinte dias do mês de agosto do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob nosso sinal e selo de nossas armas.




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