Decreto Normativo | Organização do Site da Diocese

 


DOM LUÍS SANTOS MONTINI, OP-M,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ.

DECRETO NORMATIVO

DIRETRIZES DE ORGANIZAÇÃO DO SITE DIOCESANO

A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.

Prot. Nº 017/2026

Considerando a missão evangelizadora confiada por Nosso Senhor Jesus Cristo à Sua Igreja, que deve ser anunciada também por meio dos instrumentos modernos de comunicação;

Considerando a importância dos meios digitais para a difusão do Evangelho, a formação dos fiéis e a promoção da comunhão eclesial;

Considerando a necessidade de garantir unidade, clareza institucional e fidelidade doutrinal nas comunicações oficiais da Diocese;

Considerando a responsabilidade pastoral de oferecer aos fiéis conteúdos confiáveis, organizados e acessíveis por meio do portal digital da Diocese;

DECRETO as seguintes normas e diretrizes para a organização e funcionamento do Site Oficial da Diocese de Itaguaí.

CAPÍTULO I

Finalidade do Site Diocesano

Art. 1º O site oficial da Diocese constitui o meio institucional de comunicação digital da Igreja particular, tendo por finalidade:

I – promover a evangelização através da difusão da Palavra de Deus;
II – comunicar oficialmente atos, decisões e orientações da autoridade eclesiástica;
III – divulgar notícias, atividades pastorais e eventos diocesanos;
IV – oferecer subsídios formativos, litúrgicos e pastorais;
V – fortalecer a comunhão entre paróquias, pastorais, movimentos e fiéis.

CAPÍTULO II

Administração e Supervisão

Art. 2º A administração do site diocesano será confiada ordinariamente à Pastoral da Comunicação Diocesana (PASCOM) ou a organismo designado pela Cúria Diocesana.

§1. A supervisão geral compete ao Bispo Diocesano, como autoridade suprema na Diocese.

§2. Poderá ser nomeado um Administrador do Portal Diocesano, responsável pela organização técnica e editorial do site.

CAPÍTULO III

Autoria das Publicações

Art. 3º Ordinariamente, poderão possuir autoria nas publicações do site diocesano:

I – os Bispos Auxiliares;
II – o Chanceler da Cúria;
III – o Secretário do Bispado;
IV – os Presidentes das Comissões Diocesanas;
V – o Reitor do Seminário;
VI – os demais membros da Cúria Diocesana.

§1. Extraordinariamente, o Bispo Diocesano poderá confiar a outras pessoas ou organismos eclesiais a autoria de publicações no site diocesano.

§2. Todas as publicações deverão ser feitas em espírito de comunhão e fidelidade à doutrina da Igreja.

CAPÍTULO IV

Autorização das Publicações

Art. 4º Todas as publicações do site diocesano deverão ser previamente autorizadas pelo Bispo Diocesano.

§1. Publicações feitas sem a devida autorização poderão ser consideradas inválidas e removidas do portal.

§2. Compete ao administrador do portal garantir o cumprimento desta determinação.

CAPÍTULO V

Normas de Formatação e Identidade Visual

Art. 5º Todas as publicações no site diocesano deverão observar as seguintes normas de formatação:

I – utilização da fonte Geórgia, em tamanho considerado normal para leitura;
II – presença obrigatória do Brasão de Armas da Diocese ou, quando apropriado, do brasão do organismo responsável pela publicação.

Art. 6º As publicações devem manter linguagem clara, respeitosa e pastoral, adequada à dignidade das comunicações eclesiais.

§1. Devem ser evitadas publicações inteiramente em língua latina, considerando que tal prática pode dificultar o acesso dos fiéis mais simples ao conteúdo divulgado.

§2. Sempre que textos em latim forem necessários, recomenda-se que sejam acompanhados de tradução em língua vernácula.

CAPÍTULO VI

Títulos das Publicações

Art. 7º Os títulos das publicações devem observar critérios de clareza e organização institucional.

§1. Não deverá ser utilizado título escrito totalmente em letras maiúsculas, como no exemplo:

“DECRETO NORMATIVO | DIRETRIZES DE ORGANIZAÇÃO DO SITE DIOCESANO”.

§2. O título deverá apresentar:

I – a categoria do documento;
II – seguida de barra vertical ( | );
III – a especificação do conteúdo;
IV – podendo conter o número de protocolo correspondente.

Exemplos:

  • Decreto Normativo | Diretrizes de Organização do Site Diocesano
  • Nomeações Ordinárias | Nº XXX/2026

CAPÍTULO VII

Categorias de Publicações

Art. 8º As publicações do site diocesano poderão ser organizadas nas seguintes categorias:

I – Nomeações

  • Ordinárias
  • Extraordinárias
  • Especiais

II – Decretos

  • Normativo
  • de Alteração
  • de Criação
  • de Supressão
  • de Elevação
  • de Extinção
  • entre outros

III – Cartas

  • Pastoral
  • Aberta
  • de Envio
  • de Convocação
  • entre outras

IV – Atas

  • de Posse
  • de Ereção
  • de Reuniões
  • de Dedicação
  • entre outras

V – Registro

VI – Provisão

VII – Livreto Celebrativo

  • Semanário Litúrgico
  • Celebração
  • Ato Litúrgico
  • Eventos Oficiais

VIII – Agenda

  • Diocesana
  • do Bispo Diocesano

IX – Subsídios

  • Formativos
  • Litúrgicos

X – Notícias, Reportagens e Artigos

§1. Observando as necessidades pastorais ou administrativas, o Bispo Diocesano poderá instituir novas categorias de publicação.

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais

Art. 9º O site diocesano deverá ser mantido constantemente atualizado, garantindo a veracidade e a atualidade das informações publicadas.

Art. 10º Casos omissos ou dúvidas quanto à aplicação destas normas serão resolvidos pela Cúria Diocesana, sob autoridade do Bispo Diocesano.

Art. 11º O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos dois (06) dias do mês de março, do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis, Ano da Pesca sob nosso sinal e selo de nossas armas.


  Luís Santos Montini, OP 
Bispo Diocesano de Itaguaí

 

   
Arthurus H. Windsor, SJ-M.
Arquiepiscopus Urbis Salviae 
Adiutor 


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