Prot. Nº 017/2026
Considerando a missão evangelizadora confiada por Nosso Senhor Jesus Cristo à Sua Igreja, que deve ser anunciada também por meio dos instrumentos modernos de comunicação;
Considerando a importância dos meios digitais para a difusão do Evangelho, a formação dos fiéis e a promoção da comunhão eclesial;
Considerando a necessidade de garantir unidade, clareza institucional e fidelidade doutrinal nas comunicações oficiais da Diocese;
Considerando a responsabilidade pastoral de oferecer aos fiéis conteúdos confiáveis, organizados e acessíveis por meio do portal digital da Diocese;
DECRETO as seguintes normas e diretrizes para a organização e funcionamento do Site Oficial da Diocese de Itaguaí.
CAPÍTULO I
Finalidade do Site Diocesano
Art. 1º O site oficial da Diocese constitui o meio institucional de comunicação digital da Igreja particular, tendo por finalidade:
I – promover a evangelização através da difusão da Palavra de Deus;
II – comunicar oficialmente atos, decisões e orientações da autoridade eclesiástica;
III – divulgar notícias, atividades pastorais e eventos diocesanos;
IV – oferecer subsídios formativos, litúrgicos e pastorais;
V – fortalecer a comunhão entre paróquias, pastorais, movimentos e fiéis.
CAPÍTULO II
Administração e Supervisão
Art. 2º A administração do site diocesano será confiada ordinariamente à Pastoral da Comunicação Diocesana (PASCOM) ou a organismo designado pela Cúria Diocesana.
§1. A supervisão geral compete ao Bispo Diocesano, como autoridade suprema na Diocese.
§2. Poderá ser nomeado um Administrador do Portal Diocesano, responsável pela organização técnica e editorial do site.
CAPÍTULO III
Autoria das Publicações
Art. 3º Ordinariamente, poderão possuir autoria nas publicações do site diocesano:
I – os Bispos Auxiliares;
II – o Chanceler da Cúria;
III – o Secretário do Bispado;
IV – os Presidentes das Comissões Diocesanas;
V – o Reitor do Seminário;
VI – os demais membros da Cúria Diocesana.
§1. Extraordinariamente, o Bispo Diocesano poderá confiar a outras pessoas ou organismos eclesiais a autoria de publicações no site diocesano.
§2. Todas as publicações deverão ser feitas em espírito de comunhão e fidelidade à doutrina da Igreja.
CAPÍTULO IV
Autorização das Publicações
Art. 4º Todas as publicações do site diocesano deverão ser previamente autorizadas pelo Bispo Diocesano.
§1. Publicações feitas sem a devida autorização poderão ser consideradas inválidas e removidas do portal.
§2. Compete ao administrador do portal garantir o cumprimento desta determinação.
CAPÍTULO V
Normas de Formatação e Identidade Visual
Art. 5º Todas as publicações no site diocesano deverão observar as seguintes normas de formatação:
I – utilização da fonte Geórgia, em tamanho considerado normal para leitura;
II – presença obrigatória do Brasão de Armas da Diocese ou, quando apropriado, do brasão do organismo responsável pela publicação.
Art. 6º As publicações devem manter linguagem clara, respeitosa e pastoral, adequada à dignidade das comunicações eclesiais.
§1. Devem ser evitadas publicações inteiramente em língua latina, considerando que tal prática pode dificultar o acesso dos fiéis mais simples ao conteúdo divulgado.
§2. Sempre que textos em latim forem necessários, recomenda-se que sejam acompanhados de tradução em língua vernácula.
CAPÍTULO VI
Títulos das Publicações
Art. 7º Os títulos das publicações devem observar critérios de clareza e organização institucional.
§1. Não deverá ser utilizado título escrito totalmente em letras maiúsculas, como no exemplo:
“DECRETO NORMATIVO | DIRETRIZES DE ORGANIZAÇÃO DO SITE DIOCESANO”.
§2. O título deverá apresentar:
I – a categoria do documento;
II – seguida de barra vertical ( | );
III – a especificação do conteúdo;
IV – podendo conter o número de protocolo correspondente.
Exemplos:
- Decreto Normativo | Diretrizes de Organização do Site Diocesano
- Nomeações Ordinárias | Nº XXX/2026
CAPÍTULO VII
Categorias de Publicações
Art. 8º As publicações do site diocesano poderão ser organizadas nas seguintes categorias:
I – Nomeações
- Ordinárias
- Extraordinárias
- Especiais
II – Decretos
- Normativo
- de Alteração
- de Criação
- de Supressão
- de Elevação
- de Extinção
- entre outros
III – Cartas
- Pastoral
- Aberta
- de Envio
- de Convocação
- entre outras
IV – Atas
- de Posse
- de Ereção
- de Reuniões
- de Dedicação
- entre outras
V – Registro
VI – Provisão
VII – Livreto Celebrativo
- Semanário Litúrgico
- Celebração
- Ato Litúrgico
- Eventos Oficiais
VIII – Agenda
- Diocesana
- do Bispo Diocesano
IX – Subsídios
- Formativos
- Litúrgicos
X – Notícias, Reportagens e Artigos
§1. Observando as necessidades pastorais ou administrativas, o Bispo Diocesano poderá instituir novas categorias de publicação.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 9º O site diocesano deverá ser mantido constantemente atualizado, garantindo a veracidade e a atualidade das informações publicadas.
Art. 10º Casos omissos ou dúvidas quanto à aplicação destas normas serão resolvidos pela Cúria Diocesana, sob autoridade do Bispo Diocesano.
Art. 11º O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos dois (06) dias do mês de março, do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis, Ano da Pesca sob nosso sinal e selo de nossas armas.

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