Decreto de Convocação | Reunião Extraordinária

 


DOM LUÍS SANTOS MONTINI, OP,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ.


Itaguaí, Rio de Janeiro, 24 de Fevereiro de 2026.


“Christus passus est pro nobis, relinquens nobis exemplum.”
(1Pd 2,21)

Prot. 015/2026


O Bispo Diocesano da Diocese de Itaguaí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Direito Canônico, especialmente enquanto moderador, promotor e guardião de toda a vida litúrgica na Igreja particular a si confiada (cf. cân. 835 §1),

CONSIDERANDO que a Semana Santa constitui o centro e o ápice de todo o Ano Litúrgico, na qual a Igreja celebra com máxima solenidade os augustos mistérios da Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo;

CONSIDERANDO que a dignidade dessas celebrações requer preparação atenta, coordenação pastoral eficaz e profunda comunhão entre os ministros ordenados;

CONSIDERANDO o dever do Ordinário de assegurar que tudo seja preparado com ordem, reverência e unidade, para maior glória de Deus e edificação espiritual do povo fiel;

Após prudente deliberação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica oficialmente convocada reunião para a elaboração e definição da programação da Semana Santa da Diocese de Itaguaí.

Art. 2º

São convocados para participar da referida reunião:

Exmo. e Revmo. Sr. Dom Hamilton Lima, Bispo Auxiliar;

Revmo. Mons. Rafael Lima;

Revmo. Pe. Carlos Eduardo;

Revmo. Côn. José Hermesson;

Revmo. Pe. Gustavo Martini, OIC.


Art. 3º

A reunião realizar-se-á no dia 28 de fevereiro de 2026, às 18 horas, na sede da Cúria Diocesana, salvo disposição diversa do Ordinário.

Art. 4º

Constituem objeto da presente convocação:

I. A organização integral da programação litúrgica do Domingo de Ramos, Missa do Crisma, Tríduo Pascal e Domingo da Ressurreição;
II. A distribuição das funções litúrgicas e protocolares;
III. A coordenação das procissões e celebrações externas;
IV. A definição das diretrizes para música sacra, ornamentação e comunicação oficial;
V. A articulação pastoral com as paróquias e comunidades da Diocese.

Art. 5º

A presença dos convocados é de caráter oficial e necessária, sendo expressão de comunhão no governo pastoral e corresponsabilidade na preparação dos Santos Mistérios.

Exortamos que todos participem com espírito de unidade, zelo e reverência, para que as celebrações da Semana Santa manifestem com esplendor a fé da Igreja e conduzam o povo de Deus a uma participação frutuosa no Mistério Pascal.

“Pascha nostrum immolatus est Christus.” (1Cor 5,7)

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos Vinte e Quatro (24) dias do mês de Fevereiro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis, Ano da Pesca.

†  Luís Santos Montini, OP 
Bispo Diocesano de Itaguaí 



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