Decreto de Convocação | Concelebração Eucarística de Quarta-feira de Cinzas

 DECRETO DE CONVOCAÇÃO 

CONCELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA DE IMPOSIÇÃO DAS CINZAS


Prot. N.º 015/2026

 DOM LUÍS SANTOS MONTINI, OP
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ.

Aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bençãos no senhor.

considerando que a Quarta-feira de Cinzas dá início ao santo Tempo da Quaresma, tempo forte de penitência, conversão e retorno ao Senhor (cf. Jl 2,12; Mt 6,1-6.16-18);

considerando que a Igreja Particular se manifesta plenamente quando reunida em torno do seu Bispo, princípio visível e fundamento de unidade (cf. Lumen Gentium, 23; Código de Direito Canônico, cân. 369);

desejando que o início da Quaresma seja celebrado com especial unidade e solenidade em toda a Diocese,

DECRETAMOS:

Art. 1º

Fica convocado todo o Clero Diocesano, os membros da Vida Consagrada e todos os fiéis leigos desta Diocese para a celebração da Santa Missa com o rito da Imposição das Cinzas, presidida pelo Bispo Diocesano, no dia 18 de Fevereiro, às 10h30 da manhã, na Igreja Catedral/Santuário Diocesano de São Francisco Xavier.

Art. 2º

No mesmo dia, haverá ainda a celebração da Santa Missa com rito das Cinzas, às 14h00, presidida pelo Bispo Auxiliar, na Paróquia Menino Jesus de Antocha.

Art. 3º

Fica determinado que, durante todo o dia da Quarta-feira de Cinzas, não sejam realizadas outras celebrações eucarísticas públicas nas paróquias, capelas e comunidades da Diocese, excetuando-se exclusivamente as duas celebrações acima mencionadas.

Art. 4º

Todos os presbíteros da Diocese deverão abster-se de celebrar Missas públicas nesse dia, unindo-se espiritualmente e, se possível, presencialmente às celebrações presididas pelos Pastores desta Igreja Particular.

Art. 5º

Exortamos todos os fiéis à observância do jejum e da abstinência, conforme determina a disciplina da Igreja (cf. CIC, cânn. 1249-1253), preparando-se com sincero espírito de penitência para este tempo sagrado.

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado em todas as paróquias, comunidades e instituições eclesiais da Diocese.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos Quinze dias (15) dias do mês de Fevereiro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis, Ano da Pesca, no sexto Domingo do Tempo Comum.


†  Luís Santos Montini, OP 
Bispo Diocesano de Itaguaí 


† Hamilton Montini Cardeal Lima 
Bispo-Auxiliar de Itaguaí 

Mons. Rafael Ben Lâmed Lorscheider 
Chanceler do Bispado

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem