DECRETO DE NOMEAÇÃO
PASTORAL DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS
CONSIDERANDO
que a Igreja, enviada por Cristo, é chamada a anunciar o Evangelho também pelos meios de comunicação social;
CONSIDERANDO
que a Pastoral das Comunicações Sociais (PASCOM) é instrumento essencial para promover a comunhão, a evangelização e a transparência pastoral;
CONSIDERANDO
a necessidade de organizar adequadamente os serviços de comunicação, respeitando os dons, competências e responsabilidades de cada agente;
DECRETAMOS:
Art. 1º
Fica constituída e oficialmente nomeada a Pastoral das Comunicações Sociais (PASCOM) com a seguinte composição:
Art. 2º – Da Coordenação
Fica nomeado Côn. José Hermesson para exercer a função de
Coordenador(a) da PASCOM, responsável por animar, organizar e integrar a equipe em comunhão com o pároco/ordinário local e os organismos pastorais.
Art. 3º – Do Redator
Fica nomeado(a) Mons. Rafael Lima e Côn. José Hermesson, OIC para a função de
Redator(a) da PASCOM, competindo-lhe:
I – redigir textos oficiais, pastorais, informativos e evangelizadores;
II – zelar pela correção doutrinal, ortográfica e pastoral dos conteúdos;
III – colaborar na elaboração de notas, comunicados, roteiros e publicações.
Art. 4º – Da Arte e Design
Fica nomeado Côn. José Hermesson para a função de
Responsável pela Arte e Design, competindo-lhe:
I – criar artes gráficas e visuais para meios digitais e impressos;
II – preservar a identidade visual e institucional da Igreja;
III – colaborar na criatividade evangelizadora dos conteúdos.
Art. 5º – Da Fotografia
Fica nomeado Dom Luís Santos, OP para a função de
Responsável pela Fotografia, competindo-lhe:
I – registrar fotograficamente celebrações, eventos e atividades pastorais;
II – zelar pela dignidade litúrgica e pastoral dos registros;
III – organizar e arquivar o acervo fotográfico da comunidade.
Art. 6º
Todos os agentes da PASCOM deverão exercer sua missão com espírito de serviço, comunhão e fidelidade ao Magistério da Igreja, observando as orientações pastorais vigentes.
Art. 7º
O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
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