Decreto de Nomeação | Pastoral das Comunicações Sociais

 DECRETO DE NOMEAÇÃO 

PASTORAL DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS

Prot. N.º 002/2026

 DOM LUÍS SANTOS LORSCHEIDER, OP
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ.

Aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bençãos no senhor


CONSIDERANDO
que a Igreja, enviada por Cristo, é chamada a anunciar o Evangelho também pelos meios de comunicação social;

CONSIDERANDO
que a Pastoral das Comunicações Sociais (PASCOM) é instrumento essencial para promover a comunhão, a evangelização e a transparência pastoral;

CONSIDERANDO
a necessidade de organizar adequadamente os serviços de comunicação, respeitando os dons, competências e responsabilidades de cada agente;

DECRETAMOS:

Art. 1º

Fica constituída e oficialmente nomeada a Pastoral das Comunicações Sociais (PASCOM)  com a seguinte composição:

Art. 2º – Da Coordenação

Fica nomeado Côn. José Hermesson para exercer a função de
Coordenador(a) da PASCOM, responsável por animar, organizar e integrar a equipe em comunhão com o pároco/ordinário local e os organismos pastorais.

Art. 3º – Do Redator

Fica nomeado(a) Mons. Rafael Lima e Côn. José Hermesson, OIC para a função de
Redator(a) da PASCOM, competindo-lhe: 

I – redigir textos oficiais, pastorais, informativos e evangelizadores;
II – zelar pela correção doutrinal, ortográfica e pastoral dos conteúdos;
III – colaborar na elaboração de notas, comunicados, roteiros e publicações.

Art. 4º – Da Arte e Design

Fica nomeado Côn. José Hermesson para a função de
Responsável pela Arte e Design, competindo-lhe:

 I – criar artes gráficas e visuais para meios digitais e impressos;
II – preservar a identidade visual e institucional da Igreja;
III – colaborar na criatividade evangelizadora dos conteúdos.

Art. 5º – Da Fotografia

Fica nomeado Dom Luís Santos, OP para a função de
Responsável pela Fotografia, competindo-lhe: 

I – registrar fotograficamente celebrações, eventos e atividades pastorais;
II – zelar pela dignidade litúrgica e pastoral dos registros;
III – organizar e arquivar o acervo fotográfico da comunidade.

Art. 6º

Todos os agentes da PASCOM deverão exercer sua missão com espírito de serviço, comunhão e fidelidade ao Magistério da Igreja, observando as orientações pastorais vigentes.

Art. 7º

O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos cinco (05) dias do mês de Janeiro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis, Ano da Pesca sob nosso sinal e selo de nossas armas.



† Fr. Luís Santos Lorscheider,OP
Bispo Diocesano de Itaguaí 

† Hamilton Lima, OCarm
Bispo Auxiliar de Itaguaí 


Mons. Rafael Ben Lâmed Lorscheider 
Chanceler do Bispado



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