DECRETO DE CONVOCAÇÃO
Prot. N. 001/2026
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pat, e de Jesus, nosso Senhor
Dom Hamilton Montini Cardeal Lima,
Cardeal da Santa Igreja Romana,
Prefeito do Dicastério para o Clero,
EM NOME DA SÉ APOSTÓLICA,
e no exercício legítimo da autoridade que Nos é confiada para o cuidado, a promoção e a disciplina do clero,
CONSIDERANDO
– que os ministros ordenados são chamados a uma contínua conversão, santificação e formação integral;
– que a comunhão sacerdotal e a unidade do presbitério constituem elemento essencial da vida e da missão da Igreja;
– que o Encontro Anual do Clero é instrumento privilegiado de renovação espiritual, pastoral e eclesial;
DECRETAMOS E ESTABELECEMOS O QUE SEGUE:
Art. 1º – Fica solenemente convocado todo o clero — bispos, presbíteros e diáconos — para o ENCONTRO ANUAL DO CLERO, promovido por este Dicastério, a realizar-se do dia 17 ao dia 20, conforme programação oficialmente comunicada.
Art. 2º – O Encontro terá como tema oficial:
“Pastores segundo o Coração de Cristo: comunhão, oração e serviço”.
Art. 3º – O Encontro compreenderá, de modo obrigatório e unitário:
I – Santa Missa Penitencial na Catedral de Itaguaí, seguida de peregrinação até o Seminário Sagrado Coração de Jesus;
II – Adoração ao Santíssimo Sacramento;
III – Pregação formativa;
IV – Momento de partilha fraterna e eclesial.
Art. 4º – A participação é obrigatória, por se tratar de Encontro Anual do Clero, expressão concreta da comunhão hierárquica, da corresponsabilidade pastoral e da formação permanente exigida pelo ministério ordenado.
Art. 5º – A ausência injustificada ao referido Encontro acarretará, após verificação do caso, a suspensão do exercício do ministério até ulterior deliberação da autoridade competente, conforme o direito canônico vigente.
Art. 6º – Serão considerados únicos motivos legítimos para a não participação:
I – enfermidade grave comprovada por atestado médico;
II – luto familiar em linha direta;
III – missão pastoral inadiável, previamente reconhecida pela autoridade competente;
IV – caso de força maior devidamente justificado.
Art. 7º – Todo clérigo que, por motivo legítimo, não puder participar do Encontro deverá comunicar formalmente sua ausência até às 12h (meio-dia) do dia 17, apresentando a devida justificativa.
Art. 8º – O silêncio, a omissão ou a comunicação fora do prazo serão considerados falta injustificada, para os devidos efeitos canônicos.
Art. 9º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser lido, comunicado e arquivado conforme as normas eclesiásticas.
Dado em Roma,
na sede do Dicastério para o Clero,
sob o selo desta Instituição Apostólica.
Dado na Sede do Dicastério para o Clero, aos 17 dias do mês de Janeiro do Ano Jubilar de 2026, ano da Pesca
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