DECRETO DE CONVOCAÇÃO
Nós, por autoridade competente da Igreja Particular, no uso das atribuições que nos são conferidas pelo ministério pastoral e em conformidade com a disciplina eclesiástica vigente,
DECRETAMOS:
Art. 1º — Ficam convocados todos os clérigos incardinados nesta Diocese, bem como aqueles que aqui exercem legitimamente o ministério, para participarem obrigatoriamente da Santa Missa de Início do Pontificado de Sua Santidade o Papa Pio, a realizar-se no dia 01 de fevereiro, às 13h30min.
Art. 2º — A referida celebração possui caráter solene, público e vinculante, constituindo expressão de comunhão hierárquica, obediência e fidelidade ao Romano Pontífice, sucessor de São Pedro.
Art. 3º — A ausência injustificada, bem como qualquer ato de resistência, desobediência ou desprezo à presente convocação, será considerada falta grave contra a disciplina eclesiástica, sujeitando o infrator às sanções cabíveis, inclusive demissão do estado clerical e expulsão, conforme o Direito Canônico.
Art. 4º — Compete aos responsáveis pelas paróquias, reitorias e demais instituições eclesiásticas assegurar a ciência deste decreto a todos os interessados.
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos Trinta e Um (31) dias do mês de Janeiro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis, Ano da Pesca.



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