PROVISÃO CANÔNICA
NOMEAÇÃO DE PÁROCO
Prot.N°: 095/2025
DOM FREI LUÍS SANTOS LORSCHEIDER, OP,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ
aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
Movidos pelo zelo pastoral que o Senhor exige daqueles que foram constituídos guardiães do seu rebanho; considerando a dignidade do ministério sagrado e o bem espiritual dos fiéis confiados a esta Igreja Particular; firmados na autoridade apostólica que nos é legitimamente conferida e observando com diligência as prescrições dos cânones 145-184 do Código de Direito Canônico,
fazemos saber e decretamos o que, após serena ponderação, assim se estabelece.
Tendo-se verificado a reta doutrina, a prudência pastoral e o testemunho íntegro de vida sacerdotal do Reverendo Pe. Raicky Lucas clérigo incardinado nesta Diocese, e reconhecendo nele as virtudes necessárias para conduzir dignamente o povo de Deus,
confiamos-lhe, por esta Provisão Canônica, o ofício de Pároco da Paróquia Santa Luzia
para o qual se requer dedicação, prudência e fidelidade às sagradas normas da Igreja.
Ao presbítero nomeado concedemos todas as faculdades, prerrogativas, encargos, deveres e responsabilidades inerentes ao ofício que ora lhe é entregue, conforme as normas litúrgicas e disciplinares da Santa Igreja e as determinações particulares desta Diocese.
Determinamos que o sacerdote tome posse canônica dentro do tempo legítimo estabelecido pelo Direito, professando publicamente a Fé da Igreja e emitindo o Juramento de Fidelidade iuxta formam iuris, perante autoridade legitimamente designada, para que, assim investido, possa exercer licitamente o ministério pastoral ora confiado.
Ordenamos que esta Provisão seja transcrita nos anais oficiais da Chancelaria Episcopal, publicada nos modos próprios desta Diocese e observada fielmente por todos aqueles que lhe dizem respeito,
não obstante quaisquer disposições em contrário.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos oito dias do mês de Dezembro, na Solenidade da Imaculada Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria, do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob nosso sinal e selo de nossas armas.



Postar um comentário