DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PILAR
Prot. N.º 100/2025
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DOM FR LUÍS SANTOS LORSCHEIDER, OP
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ,
aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
Tendo presente o bem espiritual do Povo de Deus que nos foi confiado, e desejando promover uma mais eficaz ação pastoral, à luz do direito canônico e após madura deliberação;
CONSIDERANDO
que a Igreja, no exercício de sua missão evangelizadora, deve prover adequadamente a assistência espiritual dos fiéis;
CONSIDERANDO
o crescimento da comunidade cristã local e a necessidade de uma estrutura paroquial própria para melhor atendimento pastoral, litúrgico e sacramental;
EM CONFORMIDADE
com os cânones 515 §2, 518 e 519 do Código de Direito Canônico;
DECRETAMOS E DETERMINAMOS:
Que seja erigida canonicamente, a partir da data deste Decreto, a Paróquia de Nossa Senhora do Pilar, com todos os direitos, deveres, prerrogativas e obrigações que o direito universal da Igreja confere às paróquias legitimamente constituídas.
A nova Paróquia de Nossa Senhora do Pilar passa a integrar plenamente a estrutura pastoral e administrativa desta Diocese, gozando de personalidade jurídica eclesiástica, segundo as normas do direito canônico vigente.
Pelo mesmo ato, NOMEAMOS E CONSTITUÍMOS
o Reverendo Padre Renan Lopes
como Pároco da Paróquia de Nossa Senhora do Pilar, confiando-lhe o cuidado pastoral da comunidade paroquial, com todas as responsabilidades próprias do ofício, conforme o cânon 519 do Código de Direito Canônico.
Determinamos que o referido sacerdote tome posse canônica segundo as normas litúrgicas e disciplinares estabelecidas pela Igreja e por esta Diocese.
Este Decreto entre em vigor na data de sua promulgação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos vinte e três dias do mês de Dezembro, do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
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