DECRETO DE INCARDINAÇÃO
PE. DANIEL BATISTA COSTA
Prot. N°. 086/2025
DOM FR. LUÍS SANTOS LORSCHEIDER, OP,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ
aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem
conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
Tendo em vista o pedido formal do Revmo. Pe. Daniel Batista Costa , sacerdote legitimamente ordenado segundo as normas da Santa Mãe Igreja, que manisfestou o desejo de unir-se de modo estável e definitivo ao Presbitério desta Diocese de Itaguaí;
Considerando que o referido sacerdote foi reabilitado e regularizado canonicamente pelo Dicasterio para o Clero, recebendo a devida autorização para o pleno do ministério sacerdotal;
Atestada sua idoneidade pastoral, moral e doutrinal, bem como sua plena comunhão com o Bispo e o Presbitério Diocesano:
Em conformidade com o Canon 268 §1 do Direito Canônico,
DECRETAMOS:
Que o Revmo. Pe. Daniel Batista Costa fica, por este ato, INCARDINADO NA DIOCESE DE ITAGUAÍ,
Passando a gozar de todos os direitos e deveres inerentes ao clero desta igreja particular, assumindo com zelo e fidelidade a missão evangelizadora confiada pela Igreja.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos dezenove (19) dias do mês de Novembro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte cinco (2025), sob nosso sinal e selo de nossas armas.
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