Decreto de Suspensão | Via Diocesana

 DECRETO DE SUSPENSÃO 

DEVIDO A FALTA DE RESPONSABILIDADE DE PARTICIPAR DA MISSA DO SANTO PADRE, BENTO VIII

Prot. N.º 066/2025

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DOM LUÍS SANTOS LORSCHEIDER 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
BISPO ELEITO DE ITAGUAÍ 

Aos todos que a estás letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e benção no Senhor.


Tendo em vista a ausência injustificada dos Reverendos Presbíteros Pe. Moisés Cleiton, Côn. Antônio Francisco e Pe. Jorge Ravy à Solene Dedicação da Catedral Mãe São Francisco de Assis – celebração de máxima importância para a vida eclesial diocesana –, e considerando a gravidade do ato de desobediência e da falta de comunhão eclesial,

DECRETAMOS:

Art. 1º – Ficam, a partir desta data, suspensos de todo exercício público do ministério sacerdotal, nos termos do cân. 1333 §1 do Código de Direito Canônico, os Reverendos Pe. Moisés Cleiton, Côn. Antônio Francisco e Pe. Jorge Ravy, até ulterior decisão desta Autoridade Eclesiástica.

Art. 2º – Durante o tempo da suspensão, os referidos sacerdotes ficam privados de:
I – Celebrar publicamente a Santíssima Eucaristia e os demais sacramentos;
II – Exercer qualquer ofício, função ou encargo eclesiástico;
III – Representar a Igreja em atos litúrgicos, pastorais ou administrativos.
IV - Participar de 3 missas, com os seguintes bispos;

DOM LUÍS SANTOS LORSCHEIDER 
DOM LUAN SOUZA CARDEAL SANTOS
DOM HAMILTON LIMA, OCARM

Art. 3º – Recomenda-se aos referidos presbíteros que, em espírito de penitência, humildade e comunhão, busquem reconciliação e regularização de sua situação canônica, apresentando-se a esta Cúria Diocesana no prazo de trinta (30) dias.

Art. 4º – Este decreto deve ser lido, publicado e registrado nos arquivos da Cúria Diocesana, bem como comunicado às respectivas paróquias onde os presbíteros exerciam seu ministério.


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos seis (06) dias do mês de Outubro, na memória dos Santos Bruno, Presbítero, Faustina Kowalska, Virgem, do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, durante o Pontificado de Leão XIV. 

+ Dom Luís Santos Lorscheider 
Bispo Eleito de Itaguaí 

Pedro Teixera Barbosa
Chanceler do Bispado 










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