Decreto de Excardinação | Pe. Jorge Ravy

DECRETO DE EXCARDINAÇÃO 

PADRE JORGE RAVY 


Prot. N.º 067/2025

 DOM LUÍS SANTOS LORSCHEIDER,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ 

Àqueles que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Tendo em vista o pedido formal de excardinação feito pelo Reverendíssimo Padre Jorge Ravy, presbítero incardinado nesta Diocese de Itaguaí,
Após a devida consulta e os trâmites canônicos competentes,
Considerando o bem da Igreja e o melhor exercício do ministério presbiteral,

DECRETAMOS

Art. 1º – Fica concedida, pelo presente decreto, a excardinação do Revmo. Padre Jorge Ravy, da Diocese de Itaguaí, tornando-o canonicamente livre para obter a legítima incardinação na Diocese ou Circunscrição Eclesiástica que o acolher, conforme as normas do direito.

Art. 2º – Este decreto só terá plena eficácia quando acompanhado do decreto de incardinação do Revmo. Padre Jorge Ravy, na respectiva Diocese ou Circunscrição Eclesiástica que o receber.

Art. 3º – Até a efetiva incardinação, o sacerdote permanece sujeito às obrigações e direitos próprios de um presbítero da Igreja, nos termos da disciplina canônica.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos onze (11) dias do mês de Outubro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte cinco (2025), sob nosso sinal e selo de nossas armas.

+ Dom Luís Santos Lorscheider 
Bispo Eleito de Itaguaí 

Pedro Teixera Barbosa
Chanceler do Bispado 

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