Decreto de Excardinação | Padre Antônio Francisco

 DECRETO DE EXCARDINAÇÃO 

PADRE ANTÔNIO FRANCISCO 


Prot. N.º 072/2025

 DOM LUÍS SANTOS LORSCHEIDER,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ 

Àqueles que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Tendo em vista a inatividade, escolhemos fazer a excardinação  do Reverendíssimo Padre Antônio Francisco, presbítero incardinado nesta Diocese de Itaguaí,
Após a devida consulta e os trâmites canônicos competentes,
Considerando o bem da Igreja e o melhor exercício do ministério presbiteral,

DECRETAMOS

Art. 1º – Fica concedida, pelo presente decreto, a excardinação do Revmo. Padre Antônio Franciscoda Diocese de Itaguaí, tornando-o canonicamente livre para obter a legítima incardinação na Diocese ou Circunscrição Eclesiástica que o acolher, conforme as normas do direito.

Art. 2º – Este decreto só terá plena eficácia quando acompanhado do decreto de incardinação do Revmo. Padre Antônio Francisco, na respectiva Diocese ou Circunscrição Eclesiástica que o receber.

Art. 3º – Até a efetiva incardinação, o sacerdote permanece sujeito às obrigações e direitos próprios de um presbítero da Igreja, nos termos da disciplina canônica.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos doze (12) dias do mês de Outubro, na Solenidade da Bem-aventurada Virgem Maria da Conceição Aparecida, Padroeira do Brasil,  do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte cinco (2025), sob nosso sinal e selo de nossas armas.

+ Dom Luís Santos Lorscheider 
Bispo Eleito de Itaguaí 

Pedro Teixera Barbosa
Chanceler do Bispado 


Côn. Vitor Hugo 
Representante do Clero 

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