DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
PADRE ANTÔNIO FRANCISCO
Àqueles que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.
Tendo em vista a inatividade, escolhemos fazer a excardinação do Reverendíssimo Padre Antônio Francisco, presbítero incardinado nesta Diocese de Itaguaí,
Após a devida consulta e os trâmites canônicos competentes,
Considerando o bem da Igreja e o melhor exercício do ministério presbiteral,
DECRETAMOS
Art. 1º – Fica concedida, pelo presente decreto, a excardinação do Revmo. Padre Antônio Francisco, da Diocese de Itaguaí, tornando-o canonicamente livre para obter a legítima incardinação na Diocese ou Circunscrição Eclesiástica que o acolher, conforme as normas do direito.
Art. 2º – Este decreto só terá plena eficácia quando acompanhado do decreto de incardinação do Revmo. Padre Antônio Francisco, na respectiva Diocese ou Circunscrição Eclesiástica que o receber.
Art. 3º – Até a efetiva incardinação, o sacerdote permanece sujeito às obrigações e direitos próprios de um presbítero da Igreja, nos termos da disciplina canônica.
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