DECRETO DE PROIBIÇÃO DE CELEBRAÇÃO
VERSUS DEUM, SEM A PERMISSÃO DO BISPO DIOCESANO
CONSIDERANDO:
- Que a Santa Igreja, em sua prudência, outorgou normas claras para a celebração da Missa Tridentina, Versus Deum, reconhecendo-a como forma extraordinária do Rito Romano, porém sujeita à supervisão e autorização do Ordinário Diocesano;
- Que celebrações realizadas sem a devida licença podem causar desordem litúrgica, confusão pastoral e enfraquecimento da comunhão eclesial;
- Que o Bispo Diocesano é o legítimo guardião da disciplina eclesiástica, incumbido de proteger a fé e a liturgia em sua Diocese;
- Que é necessário preservar a reverência, a ordem e a dignidade do culto divino, zelando para que toda celebração se realize em conformidade com as normas da Santa Igreja;
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente proibida, em toda a Diocese de Itaguaí a celebração da Missa Tridentina, Versus Deum, sem a prévia e formal autorização do Bispo Diocesano.
Art. 2º Toda celebração realizada em violação deste Decreto será considerada ilegítima, irregular perante a disciplina canônica e sujeita às sanções previstas no Código de Direito Canônico, sem prejuízo das medidas pastorais que o Ordinário julgar oportunas.
Art. 3º Todos os clérigos, religiosos, reitores de capelas, dirigentes de comunidades e fiéis devem obedecer rigorosamente a este Decreto, abstendo-se de qualquer celebração não autorizada e informando à Chancelaria Diocesana eventuais pedidos de licença.
Art. 4º Este Édicto deve ser divulgado amplamente por todos os meios oficiais da Diocese, incluindo boletins, avisos paroquiais, sites institucionais e murais, para pleno conhecimento e observância de todos os fiéis.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário, reafirmando-se a autoridade do Bispo Diocesano como guardião da unidade litúrgica, pastoral e doutrinal da Diocese.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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