PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA - CRIAÇÃO

 DIOCESE DE ITAGUAÍ 

DECRETO DE CRIAÇÃO DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA


Itaguaí, 02 de Julho de 2025.






Prot. N.º 029/2025


Eu DOM PABLO RENAN por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo Diocesano de ITAGUAÍ, no exercício de nossa missão pastoral, atento às necessidades espirituais do povo de Deus e desejando favorecer maior cuidado pastoral, evangelização e santificação do Povo de Deus nesta porção do rebanho que nos foi confiado,


DECRETO:


Art. 1º – Fica criada, a partir desta data, a Paróquia Nossa Senhora Aparecida, situada em nossa Diocese.


Art. 2º – A nova paróquia terá como padroeira principal Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, que interceda sempre pelo povo desta comunidade.


Art. 3º – O território paroquial será constituído pelas comunidades que em breve serão denominados em nosso mapa de Minecraft 


Art. 4º – As autoridades competentes tomem as devidas providências administrativas, pastorais e jurídicas para a efetiva instalação da nova Paróquia que por hora fica na responsabilidade do CURA DA CATEDRAL (até sua construção) e após DO FUTURO PÁROCO.


Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, sob nosso sinal e selo, aos 02 dias do mês de Julho do ano do Senhor de 2025.


Fraternalmente em Cristo,




+Pablo Renan 
Bispo Diocesano





Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem