DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
PE. CARLOS EDUARDO
PE. CARLOS EDUARDO
Prot. N.º 022/2025
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DOM PABLO RENAN,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE ITAGUAÍ
aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
Considerando o pedido formal de excardinação apresentado pelo Revmo. Sr. Carlos Eduardo, presbítero incardinado nesta Diocese de Itaguaí.
Considerando que o referido presbítero apresentou as devidas justificativas em conformidade com o cân. 270 do Código de Direito Canônico, tendo causas justas e suficientes em espírito de discernimento pastoral;
Após análise e em conformidade com os preceitos canônicos estabelecidos, especialmente o cân. 269 § 3º, que regula a apresentação por escrito do pedido de excardinação, e o cân. 267, que exige a devida assinatura do Ordinário local;
Tendo em vista a liberdade de consciência e a vocação pastoral do Revmo. presbítero, e reconhecendo a legitimidade de sua solicitação, assim como o bem espiritual;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica, por meio deste, concedida a excardinação do Revmo. Sr. Carlos Eduardo desta Diocese de Itaguaí com efeito imediato a partir da data de emissão deste decreto.
Art. 2º Com a excardinação, o referido presbítero é liberado de todas as obrigações e direitos que lhe eram conferidos pela incardinação nesta Província, permanecendo, contudo, com as responsabilidades inerentes ao estado clerical conforme as disposições do Código de Direito Canônico.
Art. 3º Este decreto de excardinação será comunicado oficialmente ao Revmo. Sr. Carlos Eduardo, que deverá proceder conforme as normativas canônicas para dar continuidade ao seu ministério sacerdotal.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser registrado nos arquivos da Diocese de Itaguaí e comunicado às autoridades eclesiásticas competentes.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta episcopal cidade de Itaguaí, aos nove dias (09) do mês de junho do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco (2025), sob nosso sinal e selo de nossas armas.
+ Pablo Renan
Bispo Eleito
Mons. Luís Ratzinger
Subscritor


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