Provisão Canônica | Pe. Jorge Ravy

PROVISÃO CANÔNICA
NOMEAÇÃO DE PÁROCO

Prot. N.º 009/2025
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DOM MURILO MOTA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ

aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.

Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Bispo Diocesano, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações arquidiocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o PE. JORGE RAVY, para o ofício de Pároco da Paróquia São Francisco de Assis.

O Revmo. deverá, com zelo e prudência:
1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias quotidianas e em momentos catequéticos;

2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial; 

3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;

4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada; 

5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam; 

6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
 
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens; 

8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo; 

9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Arquidiocesana.

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Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras.
 
A celebração poderá ser presidida pelo Bispo Diocesano, pelo Bispo-Auxiliar da Diocese, ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. 

Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos arquidiocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.

Esta provisão é válida até ser emitido ato que a anule. 

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos Doze (12) dias do mês de março do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte cinco (2025), sob nosso sinal e selo de nossas armas.

Dom Murilo Mota
Bispo Diocesano de Itaguaí

Dom Diogo Rocha
Bispo-Auxiliar de Itaguaí

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